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Informação Completa

O FUNCIONALISMO PÚBLICO DE BELÉM SEGUE EM GREVE GERAL APÓS AMEAÇAS DA PREFEITURA


Imagem/Info.Revolução

Ante à negativa da Prefeitura Municipal de Belém em negociar com o funcionalismo, em assembleia, os servidores decidiram pela continuidade da GREVE GERAL E UNIFICADA, iniciada no último dia 26 de março. Nesta terça-feira (02), os servidores realizarão uma ASSEMBLEIA GERAL UNIFICADA no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, o SAMU, que fica localizado na Av. Almirante Barroso, esquina com a Tavares Bastos. Entrada da cidade de Belém.

A Assembleia discutirá uma proposta que será apresentada ao executivo, demonstrando a forma de viabilizar o atendimento das pautas econômicas. O objetivo principal é o realinhamento do salário base do funcionalismo ao mínimo nacional vigente. Atualmente, os servidores e servidoras recebem entre R$ 827,00 (oitocentos e vinte e sete reais) e R$ 1.007,00 (mil e sete reais) na base, o que representa cerca de 41,43% abaixo do salário mínimo nacional que é de R$ 1.412 (mil quatrocentos e doze reais).


Imagem/Info.Revolução


Durante o ato nesta segunda-feira (01), em frente ao gabinete do prefeito Edmilson Rodrigues, os servidores reuniram com a secretária de administração do município, Jurandir Novaes, com Procurador Geral do Município, Miguel Gustavo Cunha, com a secretária de Finanças de Belém, Káritas Rodrigues, e o assessor do gabinete do prefeito, Edmilson Novaes, que se recusaram a negociar com os servidores em greve. Impondo ao funcionalismo que qualquer negociação com o executivo só acontecerá com o fim da greve.

Eles também afirmaram que, caso a greve não fosse interrompida, a PMB faria uso de liminar proferida em relação à saúde que obriga o trabalho dos servidores da área a trabalhar, lhes tirando o direito de fazer greve, para alcançar seus próprios direitos. A ameaça é de que todos os que estão em greve, em especial os da saúde, poderão receber faltas pelos dias parados.


Imagem/Info.Revolução - Zarah Trindade


O direito à greve é um direito constitucional de todas as trabalhadoras e trabalhadores, assegurado no artigo 9º da Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei Federal Nº 7.783/89. A greve é GERAL E UNIFICADA DE TODOS OS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE BELÉM, é pelo pagamento justo dos servidores e pela qualidade do serviço público municipal.


Texto e imagens: Equipe Mandato Coletivo/info.revolução

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